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Brasília,24/04/2025

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Split payment: sistema de automatização de pagamentos para entrosar negócio e lojista

Mecanismo permite dividir os valores tributários no momento exato do pagamento de uma compra

O formato split paymentos, os pagamentos são divididos entre vendedor e plataforma. - Foto: Pixabay

O setor de meios de pagamento brasileiro tem avançado em estrutura para facilitar os pagamentos e para entrosar negócio e lojista, e o split payment é um exemplo prático desse avanço. Na tradução literal, split payment significa pagamento dividido. Com o slipt payment, o imposto do produto embutido pode ser pago na hora da transação, o que permite realizar a distribuição dos valores do produto aos entes envolvidos, diminuindo a sonegação de impostos. 

O mecanismo conquistou o cenário financeiro do Brasil em 2023, quando a Reforma Tributária foi aprovada, tornando-se obrigatório e impactando consumidores e empresas, pois com os tributos recolhidos diretamente da fonte, não há a necessidade de apuração posterior e nem de fazer com que a empresa pague pelos valores que estiverem embutidos nos produtos e serviços que comercializa. 

Por que o split payment é importante para o setor de meios de pagamento

Como o pagamento de uma compra é dividido entre mais de um recebedor, o split payment é importante para o setor de meios de pagamento, porquê permite ao consumidor, e também ao lojista, a possibilidade de efetuar transações de forma ágil e precisa, já que a divisão do valor total de uma compra acontece de forma manual; nos marketplaces, por exemplo, os pagamentos são divididos entre vendedor e plataforma, bem como nos deliverys, aplicativos que, da mesma forma, podem se beneficiar com as vantagens do split payment e agilizar o processo de pagamento.

Ruptura operacional transferida diretamente para o Fisco

A partir de 2027, o split payment será o modelo de arrecadação de tributos. O mecanismo é uma modalidade que substitui cinco tributos sobre o consumo, o PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS, pelo IS, IBS e CBS, respectivamente, Imposto Seletivo, Imposto sobre Bens e Serviço e Contribuição sobre Bens e Serviços. 

Considerado como um novo modelo de arrecadação, o split payment está representando uma verdadeira ruptura operacional, isso porque o recolhimento do CBS e do IBS acontece no instante exato do pagamento de uma compra, seja o valor à vista ou parcelado. Dessa forma, o valor que corresponde aos impostos é separado e transferido para o Fisco de forma automática, sem precisar passar pelas contas das fornecedoras. 

Automatização de processos

Devido ao fato de ser um mecanismo que afeta o fluxo de caixa das empresas de maneira direta por antecipar o recolhimento dos tributos, o split payment obriga o lojista a realizar uma revisão em seus controles internos, pois reduz a autonomia financeira dos contribuintes, e a revisão deve ser feita para atender o capital de giro e não comprometer a liquidez do valor do produto/serviço comercializado. Em todo caso, o Fisco não dependerá muito mais do contribuinte, e de sua autodeclaração, para receber os valores dos impostos. 

Internamente, o split payment descomplica processos financeiros de um estabelecimento comercial prevenindo erros e reduzindo a necessidade de fazer cálculos de forma manual. Enquanto sistema de automatização de pagamentos, também é capaz de simplificar o controle de repasses, já que facilita o processo de pagamento entre lojista, seja de empresas físicas ou virtuais, como os marketplaces, prestadores de serviço e afiliados, inteirando a configuração do repasse direto das comissões na hora do pagamento e permitindo aos envolvidos com o pagamento receberem o valor automaticamente e no mesmo momento, bem como a emissão de suas Notas Fiscais e o recolhimento de impostos, uma ação que auxilia na conformidade tributária. 

O split payment é uma inovação que tem entrado cada vez mais no mercado, pois escala o negócio e ainda suporta grandiosos volumes de transações, proporcionando experiências de compra muito mais agradáveis para parceiros comerciais e para o próprio cliente. 


Por: Linconl Rocha: Economista, Especialista em Meios de Pagamento e Presidente da Associação Pagos.




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